TJDFT - 0717307-92.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717307-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORIONISE ANTUNES MARQUES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, retifico a decisão de ID 224694484.
Verifico que a parte credora dos valores depositados nestes autos - CAESB, é a parte devedora dos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença a ser recebido.
Desta feita, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de id 213946611, pertinente aos honorários sucumbenciais.
Retifique-se a autuação para constar: Polo ativo: JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - CPF: *58.***.*55-92 Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fica a parte parte devedora (CAESB) intimada a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Contudo, diante dos valores depositados nestes autos, verifico que as obrigações podem ser imediatamente satisfeitas.
Assim, preclusa a decisão, expeçam-se alvarás: no valor de R$ 1.000,00 em favor da ora exequente, Dra.
JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA, OAB-DF 60.025.
Fica a parte intimada a indicar os dados completos da conta bancária, visando a expedição do alvará de levantamento; do valor remanescente em favor da executada, conforme dados da conta informado no ID 217244672, a saber: Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, CNPJ: 00.***.***/0001-37 Banco: 070 - BRB Agência: 0163-5;Conta corrente: 001012-7 Tudo feito, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
08/05/2024 09:58
Baixa Definitiva
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08/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 10:04
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/01/2024 20:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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