TJDFT - 0717307-92.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:04
Outras decisões
-
18/05/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717307-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORIONISE ANTUNES MARQUES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, retifico a decisão de ID 224694484.
Verifico que a parte credora dos valores depositados nestes autos - CAESB, é a parte devedora dos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença a ser recebido.
Desta feita, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de id 213946611, pertinente aos honorários sucumbenciais.
Retifique-se a autuação para constar: Polo ativo: JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - CPF: *58.***.*55-92 Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fica a parte parte devedora (CAESB) intimada a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Contudo, diante dos valores depositados nestes autos, verifico que as obrigações podem ser imediatamente satisfeitas.
Assim, preclusa a decisão, expeçam-se alvarás: no valor de R$ 1.000,00 em favor da ora exequente, Dra.
JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA, OAB-DF 60.025.
Fica a parte intimada a indicar os dados completos da conta bancária, visando a expedição do alvará de levantamento; do valor remanescente em favor da executada, conforme dados da conta informado no ID 217244672, a saber: Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, CNPJ: 00.***.***/0001-37 Banco: 070 - BRB Agência: 0163-5;Conta corrente: 001012-7 Tudo feito, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
05/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:02
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 20:02
Outras decisões
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28/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:31
Outras decisões
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:23
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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02/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:57
em cooperação judiciária
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02/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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22/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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08/08/2023 20:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/08/2023 09:27
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:22
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FLORIONISE ANTUNES MARQUES em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 12:02
Recebidos os autos
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26/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/05/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:28
Recebidos os autos
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09/05/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:18
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 21:01
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2021 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 12:11
Recebidos os autos
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30/11/2021 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/11/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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