TJDFT - 0717112-46.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:44
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSO LAR em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:59
Recebidos os autos
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11/09/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/09/2024 07:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/09/2024 07:59
Recurso Extraordinário não admitido
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11/09/2024 07:59
Recurso Especial não admitido
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10/09/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717112-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: RESIDENCIAL NOSSO LAR CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA.
NULIDADE.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
OMISSÃO CONSTATADA.
ACÓRDÃO INTEGRADO SEM EFEITO INFRINGENTE. 1 – O Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado mediante embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como de corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por meio de embargos de declaração é a ausência de pronunciamento sobre pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou cognoscível de ofício (art. 1022, II, CPC), o que não se verifica na hipótese em exame, pois os fundamentos do acórdão contemplam os fundamentos que conduziram à conclusão de nulidade do ato administrativo. 3 – Manifestação expressa.
O órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais, constitucionais e teses deduzidos pelas partes, desde que decida a matéria controversa de forma fundamentada. 4 – Honorários recursais.
Constatada a omissão no dispositivo do julgado acerca da verba honorária recursal, o acórdão deve ser integrado. 5 – Embargos de declaração do apelante desprovidos.
Embargos de declaração do apelado providos. (ap) -
24/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:53
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL NOSSO LAR - CNPJ: 29.***.***/0001-47 (EMBARGANTE) e provido
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20/06/2024 22:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 07:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:23
Recebidos os autos
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21/03/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/03/2024 20:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/10/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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