TJDFT - 0717237-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ZUILTON DE MENDONCA MAIA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
08/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717237-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ZUILTON DE MENDONCA MAIA FILHO EXECUTADO: REGINALDO ANTONIO CALACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:32
Outras decisões
-
04/07/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DMV - VENDA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DMV - VENDA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:29
Outras decisões
-
13/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:46
Outras decisões
-
06/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:27
Outras decisões
-
12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:22
Outras decisões
-
05/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DMV - VENDA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:47
Outras decisões
-
30/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DMV - VENDA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:49
Outras decisões
-
27/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M TADEU LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:46
Outras decisões
-
29/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:49
Outras decisões
-
12/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:01
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:46
Outras decisões
-
14/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:23
Outras decisões
-
03/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO CALACA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:24
Outras decisões
-
26/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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