TJDFT - 0717283-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: M.
M.
D.
A., REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 173360633).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
12/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (INTERESSADO).
-
14/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo Ministério Público nos autos do processo em epígrafe, na qual foi constatado que, conforme o extrato da conta poupança de ID 203230920, a representante legal de Manoel não efetuou o depósito na conta poupança do menor, tendo realizado uma TED, identificada pelo ID 188829655, para uma conta corrente que, ao que tudo indica, não se encontra bloqueada.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino a intimação da Tereza Cristina Azevedo da Silva, representante do menor, para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove a devolução do valor levantado na conta poupança do menor, devendo o valor permanecer bloqueado para quaisquer levantamentos ou saques.
Caso o valor tenha sido transferido para a conta corrente, intime-se a genitora para que proceda à transferência do montante para a conta poupança de Manoel, juntando o respectivo comprovante aos autos.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (INTERESSADO).
-
15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:12
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:41
Outras decisões
-
01/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/03/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (INTERESSADO).
-
22/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:19
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:30
Outras decisões
-
25/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:11
Outras decisões
-
01/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 23:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
24/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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