TJDFT - 0717207-07.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 16:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Expeça-se certidão de objeto e pé do processo, conforme requerido pelas executadas.
Sem prejuízo, intime-se as executadas para informarem e comprovarem nos autos o andamento da venda do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:34
Outras decisões
-
23/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID. 173492101.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
21/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:58
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de VERUSKA ALVES DE LIMA E SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de ZEILA ALVES CAMPELO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2021 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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