TJDFT - 0717200-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717200-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PRYSCILLA ROSA COFFANI EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA PACHECO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial da 9ª e ultima parcela do acordo, efetuado pelo Requerido (ID 240283371).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:49:01.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/06/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:52
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de comprovante
-
08/03/2025 20:42
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:58
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:14
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:42
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 08:42
Indeferido o pedido de G. R. C. - CPF: *87.***.*45-06 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717200-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PRYSCILLA ROSA COFFANI EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA PACHECO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada que requer a juntada do comprovante do 3º depósito judicial (ID 222580086).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 16:13:23.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
16/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717200-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: G.
R.
C.
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA PACHECO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
14/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:06
Outras decisões
-
13/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:08
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:31
Homologada a Transação
-
29/10/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:47
Outras decisões
-
19/12/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Outras decisões
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:08
Outras decisões
-
12/06/2023 16:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:24
Outras decisões
-
31/05/2023 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
07/05/2023 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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