TJDFT - 0717189-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:32
Outras decisões
-
21/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:10
Outras decisões
-
23/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:26
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717189-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: ALUIZIO MARQUES DA SILVA, MARIA MARTA MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, os executados deverão apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação de ID. 235292656.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:25
Outras decisões
-
05/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717189-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: ALUIZIO MARQUES DA SILVA, MARIA MARTA MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:07
Outras decisões
-
09/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:32
Outras decisões
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:53
Outras decisões
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06/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:00
Outras decisões
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:40
Outras decisões
-
24/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:19
Outras decisões
-
08/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA MARQUES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ALUIZIO MARQUES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:12
Deferido o pedido de ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA - CPF: *05.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:33
Outras decisões
-
09/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:27
Outras decisões
-
26/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/04/2023 23:55
Recebidos os autos
-
23/04/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/04/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/04/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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