TJDFT - 0717167-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717167-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA DESPACHO Não conheço dos embargos de declaração opostos pelo credor ao ID 212803288 em 30/9/2024, porque foi certificado o trânsito em julgado em 25/9/2024.
No entanto, a título de colaboração com as partes, esclareço ao credor que, havendo descumprimento do acordo homologado, basta que seja formalizado pedido de cumprimento de sentença a qualquer momento, obviamente respeitado o prazo prescricional, pelo valor do saldo devedor.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717167-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA.
Por meio da petição de id 211448627, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos, em resumo: O credor aceitou receber a quantia de R$ 6.000,00 como pagamento da dívida, a ser pago em 24 parcelas de R$ 250,00.
Em caso de inadimplência, o credor cobrará a dívida pela valor original, com multa de 20%.
No termo de acordo, renunciaram aos recursos interponíveis contra a decisão homologatória.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Deixo de fixar honorários, pois já compõem o acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado na data de sua publicação.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:46
Homologada a Transação
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17/09/2024 21:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:41
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717167-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica intimada a parte exequente a imprimir a certidão de Crédito Judicial para Protesto, ID 204071694.
Taguatinga - DF, 1 de agosto de 2024 08:47:23.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
01/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:04
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE), MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA - CPF: *10.***.*01-48 (EXECUTADO).
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:55
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:36
Outras decisões
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22/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717167-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO GM S.A, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA DESPACHO Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo devedor, destaco que os contracheques anexados ao ID 187318460 e ID 187318473 estão protegidos por senha, não sendo acessíveis pelo juízo, o que inviabiliza a análise do pedido.
Assim, intime-se o devedor para juntar, em formato PDF, os contracheques dos últimos 03 meses. prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
De toda sorte, eventual deferimento da gratuidade de justiça só terá efeito "ex nunc", ou seja, efeitos prospectivos, não atingindo os crédito até o momento constituídos.
No mais, considerando que as parte não chegaram a um acordo, o feito deve seguir sua marcha regular.
Haja a ausência de pagamento voluntário, intime-se o credor para anexar planilha atualizada de débito, incluindo os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Após, promovam-se as pesquisas de bens.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717167-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO GM S.A, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA CERTIDÃO Diante da CONTRAPROPOSTA DE ACORDO apresentada pela parte autora, conforme petição ID 187971764, manifeste-se a parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga-DF, 04/03/2024 13:47 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:44
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA - CPF: *10.***.*01-48 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:11
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:02
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
05/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 07:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA - CPF: *10.***.*01-48 (REU).
-
15/03/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PHABRICIO ALLERRANDRO LIMA em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:14
Outras decisões
-
06/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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