TJDFT - 0717098-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717098-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO EXECUTADO: GERDAU S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência proposto por VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO em face de GERDAU S.A..
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 183261784).
Os credores, por seu turno, concordaram com valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Descabidos honorários advocatícios.
Custas processuais finais, caso devidas, pelo devedor.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor dos ADVOGADOS de ambas as partes inicialmente demandadas (à razão de 50% para cada), para as contas bancárias indicadas em id´s.188612780 e n183646607.
Ao considerar as centenas, quicá, milhares de expedientes mensais confeccionados pela secretaria deste juízo, observe-se a estrita ordem cronológica de conclusão ao cartório, para tal mister.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717098-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERDAU S.A.
REU: CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO, JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Inclua-se o nome do advogado e do escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
O depósito realizado pelo exequente é no valor total de R$ 12.935,64 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos da sentença id. 134434800.
O exequente Fernando Guedes Ferreira Filho requereu o pagamento da quantia de R$ 6.467,82 (seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e ofertou quitação do débito; enquanto o credor Vernalha Pereira Advogados pleiteou R$ 12.935,64 (doze mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e não se manifestou acerca da eventual quitação ou prosseguimento da execução.
Desta forma, manifeste-se o referido escritório acerca ao adimplemento, ou não, do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:15
Outras decisões
-
25/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:37
Outras decisões
-
15/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS em 10/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GERDAU S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2022 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 23:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 23:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 00:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 00:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de GERDAU S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 07:53
Recebidos os autos
-
30/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2022 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 11:58
Recebidos os autos
-
15/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2022 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/03/2022 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS em 08/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES MARTINS em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 20:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 20:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 09:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2021 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:03
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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