TJDFT - 0717057-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a realizar a cobertura integral das cirurgias e procedimentos requeridos no relatório médico anexo, qual seja, de retirada balão intragástrico, bem como todo e qualquer medicamento necessário ao procedimento, nos termos descritos no relatório médico acostado aos autos, enquanto perdurar a prescrição médica.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 50% para cada uma delas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:41
Outras decisões
-
02/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717057-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAS TRINDADE PONTES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino nova intimação do perito para que cumpra a determinação de ID 186765479, advertido-o sobre as possíveis consequências no caso de seu descumprimento.
Proceda a Secretaria.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2024 23:55
Juntada de Petição de laudo
-
15/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:30
Outras decisões
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717057-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAS TRINDADE PONTES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A decisão de ID 159598510 determinou a realização de perícia, nos seguintes termos: "Assentadas tais premissas, a prova pericial consistirá em analisar se a colocação/retirada do balão intragástrico está inserido das exceções previstas no §13 do art. 10 da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 14.454/2022, e se é recomendado para o caso do autor." Todavia, depreende-se da leitura do laudo pericial que não houve manifestação do perito quanto à referida indagação, ou seja, se o procedimento de colocação/retirada do balão intragástrico está ou não inserido no rol de procedimentos da ANS e, em caso negativo, se ele se enquadra em alguma das exceções estabelecidas no §13 do art. 10 da Lei 9.656/9.
Ante o exposto, intime-se o perito para complementar o laudo apresentado, conforme fundamentação exposta acima.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:52:55.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:57
Outras decisões
-
17/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:41
Outras decisões
-
08/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:45
Outras decisões
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:28
Outras decisões
-
16/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:18
Outras decisões
-
10/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 13:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:09
Outras decisões
-
14/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 13:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2023 00:06
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/10/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/09/2022 23:44
Recebidos os autos
-
24/09/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/09/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 21:51
Recebidos os autos
-
24/09/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/09/2022 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/09/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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