TJDFT - 0717060-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717060-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA FIGUEIREDO LIMA, GUILHERME PORTO ALVES, ALFREDO MENDES MONTEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a análise das petições de Ids. 204500070 e 205470999.
Verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor remanescente, conforme comprovante de Id. 204374350, no importe de R$ 7.252,92 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Assim, defiro o pedido de Id. 204500070.
Proceda-se com a expedição de dois alvarás eletrônicos, o primeiro no importe de R$ 3.626,46 mais acréscimos legais em favor da parte exequente e o segundo no importe de R$ 3.626,46 em favor da patrona da parte exequente, referente ao valor depositado nos autos (Id. 204374350), conforme dados bancários de Id. 200838134.
Após, conforme certidão de Id. 205784806, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme sentença de Id. 205148364.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 17:31:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:49
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 20:49
Deferido o pedido de ADA FIGUEIREDO LIMA - CPF: *58.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 08:23
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717060-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA FIGUEIREDO LIMA, GUILHERME PORTO ALVES, ALFREDO MENDES MONTEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID. 204500070, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 05:18:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717060-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA FIGUEIREDO LIMA, GUILHERME PORTO ALVES, ALFREDO MENDES MONTEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#203950435 - Petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717060-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA FIGUEIREDO LIMA, GUILHERME PORTO ALVES, ALFREDO MENDES MONTEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a decisão que deflagrou a fase de cumprimento de sentença (Id. 196657419) foi publicada no dia 17/05/2024, abrindo prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de aplicação dispostas no Artigo 523 §1° do CPC, ou seja, findou-se o referido prazo no dia 11/06/2024.
Entretanto, a parte executada somente realizou com o deposito judicial no dia 14/06/2024.
Dessa forma, assiste razão a parte exequente ao requer a aplicação das penalidades dispostas no Artigo 523 §1° do CPC, visto que o deposito realizado pela parte executada foi intempestivo.
Assim, intime-se a parte executada para proceder com o deposito do valor remanescente no importe de R$ 7.252,92 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1° do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme petição de Id. 202497704, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, sem o devido cumprimento, proceda-se com as buscas de bens via sistema SISBAJUD nas contas do executado, referente ao valor de remanescente do débito.
Por fim, proceda-se com a expedição de alvarás eletrônicos em favor da parte exequente, referente ao valor depositado nos autos (Id. 200094618), conforme dados bancários de Id. 200838134.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 15:16:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:13
Deferido o pedido de ADA FIGUEIREDO LIMA - CPF: *58.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717060-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA FIGUEIREDO LIMA, GUILHERME PORTO ALVES, ALFREDO MENDES MONTEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro (Id. 200838134), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para apreciação da petição de Id. 200838134.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 16:04:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:45
Outras decisões
-
11/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 08:55
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:06
Decretada a revelia
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:36
Outras decisões
-
31/08/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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