TJDFT - 0716930-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
29/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
07/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:02
Mandado devolvido redistribuido
-
12/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716930-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY AHRENS, THAYSA CRISTINA KOZAN EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Frise-se que, de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o que é consonante com seus princípios norteadores - art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
Portanto, concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente apresente novo endereço, sob pena de extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:31
Indeferido o pedido de JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0716930-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY AHRENS, THAYSA CRISTINA KOZAN EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 15:24:12. -
23/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716930-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY AHRENS, THAYSA CRISTINA KOZAN EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promova o CJU os cadastramentos pertinentes previstas no art. 134, §1º do CPC.
Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC.
Promova o CJU a inclusão dos sócios indicados no ID nº 207922160.
Cite-se os sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 135 do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:04
Deferido o pedido de JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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18/08/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Determino a expedição de ofício ao SERASA para que promova a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes.
Após, encaminhe-se ofício via sistema SERASAJUD.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:18
Outras decisões
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 00:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
30/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
28/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/06/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
02/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 09:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/03/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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