TJDFT - 0716913-52.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
29/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:32
Expedição de Edital.
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da certidão lavrada pela secretaria do juízo no ID 237522350, cujo teor indica o insucesso das diversas diligências em busca do endereço atual da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 dias, tendo em vista a afirmação que ela se encontra em local incerto e não sabido.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:41
Outras decisões
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28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:10
Outras decisões
-
25/10/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a citação pessoa da parte contrária Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja efetivada a citação pessoal da demandada, exclua-se a Curadoria do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
06/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 04:07
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:08
Outras decisões
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08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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30/03/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da Curadoria acerca da determinação de ID 188845163 ocasião em que deverá requerer o que entender pertinente para o regular andamento do feito, observados os termos da decisão proferida pela Instância Superior (ID 188129335). Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:18
Outras decisões
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15/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716913-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença anulada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 20:25
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 21:07
Recebidos os autos
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10/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:36
Outras decisões
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30/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:51
Outras decisões
-
04/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELIANA MARQUES DA ROCHA em 10/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:47
Outras decisões
-
24/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Edital em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 21:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2022 15:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/02/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/01/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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26/11/2021 16:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/11/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 20:35
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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