TJDFT - 0717060-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO FONTOURA DIAS FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:35
Outras decisões
-
28/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 28/01/2024
-
28/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, uma vez que o feito já foi sentenciado (ID 203539328).
Aguarde-se o decurso do prazo de ID 206887644.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:26
Outras decisões
-
16/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
12/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para se manifestar acerca da impugnação de ID 201336474.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:11
Outras decisões
-
24/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela Contadoria Judicial, ID198328360 , no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:53:53.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
28/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:30
Outras decisões
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda à inicial de ID 190237558.
No mais, à míngua de expressa referência ao intento conciliatório, deixo de designar a audiência à qual alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Nada obsta, contudo, futura realização, caso ambas as partes sinalizem com esse objetivo.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2024 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FONTOURA DIAS FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela parte autora a emenda inicial, adequando integralmente a petição inicial aos termos já delineados nos IDs 187010079 e 185197539, não bastando a mera juntada da planilha de ID 189406091.
Com efeito, deverá a adequar a causa de pedir e os pedidos, que devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324 do CPC) – observando a inviabilidade de alteração de índices –, assim como a retificação do valor da causa.
Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:05
Outras decisões
-
30/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:46
Outras decisões
-
09/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/06/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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