TJDFT - 0716970-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ZELIA VIEIRA TORRES em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:49
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716970-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA VIEIRA TORRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega vício na contratação do empréstimo contraído com a instituição financeira ré, vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar a legalidade do empréstimo firmado pela parte autora, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, a fim de impor à ré o ônus de provar a ausência de vício de consentimento em relação ao contrato de empréstimo em questão.
Em razão da inversão do ônus da prova, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.
Não havendo interesse na produção probatória, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:16
Outras decisões
-
25/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716970-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA VIEIRA TORRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) SUSEP ao ofício de ID 187423712.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
12/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716970-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA VIEIRA TORRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184320644 para que seja OFICIADO à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, determinando àquele Órgão que informe a este juízo se há apólices de seguros entabulados entre o falecido EDGAR DE CASTRO TORRES – CPF: *61.***.*78-68 e o BB SEGUROS, (ativos e cancelados).
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Proceda a Secretaria.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:53
Outras decisões
-
01/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:31
Outras decisões
-
16/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:17
Outras decisões
-
30/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ZELIA VIEIRA TORRES em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:07
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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