TJDFT - 0716790-42.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 23:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716790-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 185033616, 185920199, 186196487 e 186370510). É o breve relatório.
Decido.
A despeito dos despachos passados, a resposta do réu, de id 186370510, por si só, já configurou aceitação aos itens: b); c); e d) do id 185033616, no que não se faz necessária imposição de multa por litigância de má-fé em decorrência do silêncio do devedor, como previsto nos despacho passado.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716790-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA DESPACHO Intime-se novamente o devedor, fazendo incidir multa por litigância de má-fé em caso de omissão, visto que a proposta de acordo partiu do próprio. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/03/2024 11:39
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716790-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA DESPACHO Visto que à contraproposta do devedor a credora destacou necessidade de se fazer incidir os itens b) e c) do id 185033616, intime-se novamente o devedor para que em até 5 dias expresse sua anuência.
Após, retorne o feito para homologação do acordo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716790-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA DESPACHO Intime-se o devedor para que, no prazo de que ainda dispõe (iniciado pela decisão passada), se manifeste sobre contraproposta de acordo ofertada pela credora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716790-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação do devedor, de id 180427205, em que alega que "Na r.
Sentença ID 118518221, o pedido foi julgado procedente [...] tendo como base o valor do título de R$2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais)", sendo que referida sentença, em verdade, declarou "constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação".
A importância pleiteada na inicial foi de R$4.399,44.
Ademais, os prazos previstos no art. 525, V e §11, CPC, já se encontram há muito preclusos.
Por fim, tendo em vista silêncio/omissão da credora quanto à proposta de acordo formulada pelo devedor, ignorando por completo o despacho passado, resta indeferido também seu último pedido.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 174476021, datada de 06/10/2023.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:55
Indeferido o pedido de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA - CPF: *23.***.*99-23 (EXECUTADO)
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29/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 11:53
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:59
Recebidos os autos
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20/04/2023 12:59
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2023 11:40
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:40
Deferido o pedido de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*90-10 (EXEQUENTE).
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01/04/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:09
Publicado Edital em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:29
Expedição de Edital.
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/05/2022 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2022 21:00
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2022 22:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 08:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 17:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Sentença em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 08:36
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2021 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JONNE CARDOSO FERREIRA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:42
Publicado Edital em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 16:19
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 18:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2021 14:18
Recebidos os autos
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11/01/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/12/2020 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 14:44
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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