TJDFT - 0716447-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, e, por consequência, a inexistência da dívida, referente à operação: cartão de Crédito Elo INSS Consignado n.º 6363-68**-****-4604 e/ou 6363 XXXX XXXX 0277 4, emitido pelo BANCO BRADESCO; número no INSS 20170319941053633, com parcelas no valor de R$ 208,00.Determinar o retorno das partes ao estado anterior ao contrato.Condenar a parte ré a restituir à parte autora as 56 parcelas de R$ 208,00 descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora, com correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT e juros legais a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Arquivem-se, oportunamente. -
12/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:51
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ROSENETE DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:44
Outras decisões
-
17/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716447-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSENETE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO A parte autora manifesta que não tem interesse na audiência de conciliação e saneamento.
Nada a prover, tendo em vista que a audiência de saneamento encontra fundamento no art. 357, § 3º, do CPC, e vem sendo realizada pela magistrada titular do Juízo.
Prossiga-se com a designação da audiência.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 15:04:31.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
20/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716447-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSENETE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado e os gastos familiares comprovadas são suficientes para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que a parte autora sustenta ter contestado os valores descontados do benefício, momento em que teria solicitado o cancelamento da conta, o que revela o interesse de agir, não havendo que se falar em ausência de pretensão resistida.
Designe-se data para audiência de conciliação e saneamento.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:22:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:22
Deferido o pedido de MARIA ROSENETE DE SOUSA - CPF: *73.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSENETE DE SOUSA - CPF: *73.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
16/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716927-65.2023.8.07.0020
Maria de Fatima Oliveira Cardoso
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Advogado: Guilherme Cardoso Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 20:50
Processo nº 0716942-74.2022.8.07.0018
Fresenius Hemocare Brasil LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Marcos de Araujo Cavalcanti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:26
Processo nº 0716593-79.2023.8.07.0004
Geraldo Cardoso Moitinho
Thiago Barreto Damasceno
Advogado: Geraldo Cardoso Moitinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:47
Processo nº 0716593-79.2023.8.07.0004
Geraldo Cardoso Moitinho
Thiago Barreto Damasceno
Advogado: Geraldo Cardoso Moitinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 21:15
Processo nº 0716447-32.2023.8.07.0006
Maria Rosenete de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Sancler de Sousa Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 14:50