TJDFT - 0716746-64.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pelas partes (sucumbência recíproca).
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
26/06/2024 15:46
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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06/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
EMPRESA INTERMEDIADORA DA COMPRA E VENDA DE PASSAGENS AÉREAS. 123 MILHAS.
CANCELAMENTO DE VOO.
ANTECEDÊNCIA DE 3 MESES.
DANO MORAL.
PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
PROVA DE DANO.
AUSENTE.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se presumem danos morais pelo mero descumprimento contratual atinente cancelamento de voo com três meses de antecedência em contrato de transporte aéreo, fazendo-se necessária prova do dano decorrente que implique em violação aos atributos dos direitos da personalidade do consumidor.
Precedentes STJ. 2.
O apelante não se se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, uma vez que se limitou apenas a alegar que do cancelamento da viagem “decorreram prejuízos de ordem moral”, não colacionando aos autos nenhum elemento comprobatório para tanto.
Estando correta, pois, a sentença, razão pela qual a mantenho pelos próprios fundamentos. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
27/05/2024 18:19
Conhecido o recurso de RENATO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*98-61 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/02/2024 08:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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