TJDFT - 0716877-21.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:56
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:33
Expedição de Edital.
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21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716877-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MANOEL DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 2.034,35, depositada em ID 189299017 em favor do patrono do autor, para a conta bancária indicada em ID. 190803956.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716877-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MANOEL DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte autora de ID n.º 189299016, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 14:11:00.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PROMOTORA BANCARIA E ATUALIZACAO DE CONTRATOS DE CREDITOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
09/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:43
Outras decisões
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08/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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20/01/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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13/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 09:55
Recebidos os autos
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10/01/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO MANOEL DA SILVA - CPF: *79.***.*34-04 (AUTOR).
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10/01/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/01/2023 12:45
Recebidos os autos
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27/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/12/2022 18:36
Recebidos os autos
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27/12/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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