TJDFT - 0716855-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0716855-38.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA Polo passivo: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
05/08/2023 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/05/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 12:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 12:10
Outras decisões
-
04/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:04
Outras decisões
-
21/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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