TJDFT - 0716588-09.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:10
Baixa Definitiva
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14/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:09
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA ALENCAR CAVALCANTI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA CAVALCANTI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MATHIAS DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MATHIAS DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEOPOLDO MATHIAS DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BARBARA CAVALCANTI ROSA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PASSAGENS AÉREAS. 123 VIAGENS.
PACOTE PROMO.
CANCELAMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PERDAS E DANOS.
RESSARCIMENTO INTEGRAL.
DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Dispõe o art. 14 do CDC que o fornecedor responde de forma objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3°, do CDC). 2.
Com acerto, restou registrado na sentença que, em face do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, que consiste na conhecida oferta de e pacote de viagem na modalidade flexível, promocional e com custo reduzido, o consumidor assume os riscos de não haver compatibilidade entre as datas disponibilizadas e aquelas almejadas, ainda que a ré não estivesse com suas atividades suspensas, o que, ante o descumprimento contratual da companhia aérea, justifica a devolução do valor despendido pelo consumidor na compra da passagem. 3.
De acordo com a jurisprudência, o cancelamento injustificado de viagem aérea, nacional ou internacional, resulta em dano moral para os passageiros afetados pela desídia da empresa responsável.
Assim, a suspensão da emissão das passagens, sem prévia comunicação aos consumidores, aliado ao descaso no atendimento, demonstra a inequívoca falha na prestação do serviço pela ré/apelada e configura ofensa aos direitos de personalidade dos consumidores, passível de indenização pecuniária.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e provido em parte. -
02/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de BARBARA CAVALCANTI ROSA - CPF: *06.***.*17-07 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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20/06/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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