TJDFT - 0716810-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DIAS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716810-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN PEREIRA DIAS, ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a ilegitimidade alegada pelo 1º réu, já que, em se tratando de relação de consumo, existe a possibilidade de que todos os que participaram da cadeia consumerista sejam de alguma forma responsabilizados.
Afasto a alegação relativa à cláusula arbitral e à eleição de foro, uma vez que o art. 51, VII do Código de Defesa do Consumidor prevê que são nulas as cláusulas que determinem a utilização compulsória da arbitragem, além de que os consumidores têm o direito de ajuizar a demanda em seu domicílio, a fim de facilitar seu acesso à justiça.
Reconheço, portanto, a abusividade do foro eleito, prorrogando-se a competência a este Juízo.
Afasto ainda a impugnação à justiça gratuita deferida aos autores, uma vez que estes comprovaram com documentos a hipossuficiência alegada, enquanto as impugnantes nada apresentaram para conduzir este Juízo a entendimento diverso.
Por outro lado, acolho a impugnação ao valor da causa, alterando-o para R$ 7.000,00, montante este correspondente ao conteúdo econômico efetivamente visado pelos requerentes.
Retifique-se a autuação.
Ao contrário do que alegam as rés, a relação jurídica em comento é sim consumerista.
Assim, dada a hipossuficiência técnica dos autores em relação às rés, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716810-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN PEREIRA DIAS, ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (ID 189524603) e PRAIAS DO LAGO ECO RESORT (ID 189783876) apresentaram contestações TEMPESTIVAMENTE.
Ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTORES E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 18:21:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/03/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DIAS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716810-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN PEREIRA DIAS, ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte PRAIAS DO LAGO ECO RESORT foi citada, conforme ID 186707684.
Certifico outrossim a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE (ID 186707560).
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, renove-se o mandado referente à parte WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ante o retorno da diligência de ID 188020580 com a informação de ausência.
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 19:54:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/02/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ROCHESTER DE OLIVEIRA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 17:13
Outras decisões
-
29/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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