TJDFT - 0716890-77.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:19
Baixa Definitiva
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09/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITO INFRINGENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PARTO.
CARÊNCIA.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA VERIFICADA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, pois se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2.
Os declaratórios não são a via adequada para se requerer a modificação do julgado, salvo raras exceções, porquanto são pleitos de integração e não de substituição. 3.
O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os planos de saúde não podem recusar atendimento em situação de urgência ou emergência, sob o pretexto de haver necessidade de cumprimento do período de carência. 4.
A contratação de plano ou seguro saúde gera no segurado a legítima expectativa de que obterá o adequado tratamento médico, necessário ao restabelecimento ou manutenção da saúde, e a frustração dessa expectativa viola a dignidade da pessoa humana, ultrapassando a esfera do mero inadimplemento contratual e atingindo o direito de personalidade. 5.
Recurso não provido. -
16/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:02
Conhecido o recurso de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:33
Conhecido o recurso de LIVIA SOUZA GONCALVES - CPF: *80.***.*85-79 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 23:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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