TJDFT - 0716781-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716781-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV expedida (ID 205038830).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
O ordem de pagamento foi expedida ao ID 217718975 e efetivada ao ID 217718976 em nome da credora estampada na requisição mencionada acima.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716781-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Invertidos os polos da demanda. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 194929526) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:44
Outras decisões
-
29/04/2024 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/09/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/06/2023 08:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/05/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NOBREGA CAMPOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/04/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:35
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCOS MIKAELL NÓBREGA CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:41
Recebidos os autos
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13/02/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/02/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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