TJDFT - 0716727-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:28
Outras decisões
-
22/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0716727-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA FREIRE MACEDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO Sônia Maria Freire Macedo ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal e Horácio Freire Macedo, outorgando procuração ao(à) advogado(a) LARISSA FREIRE MACEDO, ID 141000163.
Na sentença ID 162885130, foram arbitrados honorários no valor de R$ 800,00, na proporção de 50% para cada réu.
A sentença foi mantida ID 194615361 Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 07/03/2024, ID 194615370.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 206963128, a advogada LARISSA FREIRE MACEDO requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 589,44 Planilha de débito no corpo da petição inicial.
Custas recolhidas, ID 206963139. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor, acrescidos das custas de ingresso, se houver. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e expedir a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 589,44 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Deferido o pedido de SONIA MARIA FREIRE MACEDO - CPF: *98.***.*32-91 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:10
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREIRE MACEDO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREIRE MACEDO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
07/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/11/2023 18:45
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
06/11/2023 04:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREIRE MACEDO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREIRE MACEDO em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de HORACIO FREIRE MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DIRETORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - DISSAM em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:57
Outras decisões
-
03/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
30/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/10/2022 17:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA FREIRE MACEDO - CPF: *98.***.*32-91 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
28/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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