TJDFT - 0716483-52.2020.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Juntada de comunicação
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Petição.
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Petição.
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716483-52.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA REQUERENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA, "MASSA FALIDA DE" RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro, considerando que, ainda que tenha havido eventual falha na prestação do serviço a cargo do cartório de registro de imóveis, incumbe à parte autora adotar as medidas administrativas ou judiciais adequadas para apurar o suposto descumprimento de dever funcional imputado ao tabelião, pois este juízo não possui competência correicional em relação a atos praticados no âmbito dos cartórios extrajudiciais.
De qualquer sorte, no intuito de agilizar a efetivação da tutela jurisdicional concedida na sentença de mérito (ID 116506027), já transitada em julgado, oficie-se ao cartório de registro imobiliário competente (ID 231334754) para comunicar o teor do julgado, a fim de viabilizar a formalização da transferência de titularidade de imóvel já pleiteada pela autora na via administrativa, conforme documentos que acompanham a petição retro.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:43
Outras decisões
-
28/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:17
Outras decisões
-
02/04/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716483-52.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 116506027.
Expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis para que seja cancelada a averbação determinada pelo ofício de ID 86175153, a fim de que seja outorgada da escritura pública definitiva do imóvel descrito como apartamento 206 e vaga de garagem 35, do Bloco B, Lote 2, Rua 5 Norte, e Lote 5, Rua 04 Norte, Residencial Cedro, Águas Claras, DF, CEP 71907-720, matrícula nº 234.267 em favor de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA.
Feito, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 190762654.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716483-52.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716483-52.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA, RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer prazo para apresentar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O pleito do credor deverá obedecer ao procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do NCPC e, por consequência, o exequente deve requerer o incidente em autos apartados.
Assim, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:26
Indeferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716483-52.2020.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Requerido: COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Outras decisões
-
13/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:52
Outras decisões
-
22/09/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:22
Outras decisões
-
12/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:23
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:09
Outras decisões
-
11/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/05/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 23:55
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2022 13:29
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:29
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:43
Recebidos os autos
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30/03/2022 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:10
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:10
Outras decisões
-
02/12/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/05/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:11
Outras decisões
-
05/05/2021 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/05/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/05/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2020 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2020 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS CASTRO DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:34
Declarada incompetência
-
16/10/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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