TJDFT - 0716457-13.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716457-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBISON CLEYTON DE SOUSA, EDSON DE BRITO LEITE EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído sob o nº 0709098-41.2024.8.07.0006, ainda não foi recebido.
O feito encontra-se em fase de emenda à inicial.
Determino a suspensão do processo até decisão final a ser proferida nos autos do IDPJ.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:38
Indeferido o pedido de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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19/06/2024 08:38
Deferido o pedido de ROBISON CLEYTON DE SOUSA - CPF: *08.***.*53-01 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 23:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:46
Indeferido o pedido de ROBISON CLEYTON DE SOUSA - CPF: *08.***.*53-01 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716457-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBISON CLEYTON DE SOUSA, EDSON DE BRITO LEITE EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a empresa devedora não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 20:27:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
17/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:38
Outras decisões
-
16/04/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ROBISON CLEYTON DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:13
Indeferido o pedido de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
10/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:40
Deferido o pedido de ROBISON CLEYTON DE SOUSA - CPF: *08.***.*53-01 (REQUERENTE).
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29/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBISON CLEYTON DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ROBISON CLEYTON DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/03/2023 08:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:52
Decretada a revelia
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01/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 18:17
Desapensado do processo #Oculto#
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26/12/2022 21:44
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 21:44
Desentranhado o documento
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26/12/2022 12:43
Recebidos os autos
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26/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 12:43
Outras decisões
-
20/12/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2022 07:42
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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