TJDFT - 0716509-34.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716509-34.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA REQUERIDO: FELIPE SILVA LIMA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FELIPE SILVA LIMA (*28.***.*60-60) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
03/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 23:38
Recebidos os autos
-
01/05/2024 23:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716509-34.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA REQUERIDO: FELIPE SILVA LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 14:15:50.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:52
Deferido o pedido de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA - CPF: *05.***.*23-46 (REQUERENTE).
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08/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/02/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 22:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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10/08/2023 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/08/2023 20:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/08/2023 09:28
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2022 00:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
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30/05/2022 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2022 07:23
Recebidos os autos
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05/05/2022 07:23
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE SILVA LIMA em 08/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/03/2022 11:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/03/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/03/2022 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de EVANDIRA ALVES FALCAO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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18/12/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2021 15:16
Recebidos os autos
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07/12/2021 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/11/2021 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 18:07
Recebidos os autos
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12/11/2021 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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