TJDFT - 0707612-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/10/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:20
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707612-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 168499844).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se ofício de transferência bancária em favor do exequente para conta indicada no id. 168499844.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707612-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DESPACHO Considerando que houve o bloqueio integral da quantia indicada pelo credor no id. 162970481 (R$ 1.562,64), ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707612-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.562,64 (ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME), conforme Decisão de ID 163820826.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME intimada, na forma do art. 854, §3º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 18 de julho de 2023 às 14:42:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA - CPF: *82.***.*08-53 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:15
Outras decisões
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
25/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/02/2023 15:15
Deferido o pedido de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI - CPF: *95.***.*23-72 (EMBARGADO).
-
23/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 10:52
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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