TJDFT - 0716387-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716387-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO REVEL: EDILBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerido JOSÉ EDMAR DE CASTRO CORDEIRO os benefícios da justiça gratuita, sem efeitos retroativos.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação de ID 204898056.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO - CPF: *38.***.*90-59 (REQUERIDO)
-
16/09/2024 17:24
Outras decisões
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:39
Outras decisões
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de EDILBERTO ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:43
Outras decisões
-
18/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EDILBERTO ALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716387-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO, EDILBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Diante do transcurso do prazo para a parte EDILBERTO ALVES DA SILVA apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:47
Outras decisões
-
25/03/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EDILBERTO ALVES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716387-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO, EDILBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Imissão na Posse do Lote 3, medindo 61,65 m2 frontal e 188.50 m2, perfazendo assim uma área total de 7305 m2, CHÁCARA MIRA BRASÍLIA II, na COLONIA AGRÍCOLA CANA DO REINO.
Na forma do art. 47, §2º, do CPC: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”. É justamente o caso dos autos. a autora afirma que adquiriu os direitos possessórios do referido imóvel, porém os réus estariam criando obstáculo para a autora gozar do seu direito possessório.
No caso sob análise, vê-se que a COLONIA AGRÍCOLA CANA DO REINO faz parte da região de Vicente Pires, que pertence à jurisdição de Águas Claras.
Apresento precedente do eg.
TJDFT nesse sentido: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL LOCALIZADO EM VICENTE PIRES.
NATUREZA TERRITORIAL ABSOLUTA.
I - A competência territorial para processar e julgar a ação de reintegração de posse é do foro da situação da coisa, de natureza absoluta, art. 47, § 2º, do CPC.
II - Constatado que o imóvel se localiza no Núcleo Rural Cana do Reino em Vicente Pires, de acordo com a Resolução Pleno TJDFT de 8/1/2016, é competente o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, o Juízo Suscitado, para processar e julgar a ação de reintegração de posse.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.” (Acórdão 1760265, 07340815920238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 18/9/2023, publicado no DJE: 3/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, ao tempo em que declaro a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO da competência do processo em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Façam-se as anotações necessárias e remetam os autos ao juízo competente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:19
Declarada incompetência
-
07/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:14
Indeferido o pedido de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *39.***.*00-97 (AUTOR)
-
12/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DE CASTRO CORDEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:30
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de EDILBERTO ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 05:52
Recebidos os autos
-
18/03/2023 05:52
Deferido o pedido de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *39.***.*00-97 (AUTOR).
-
14/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/01/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
05/10/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2022 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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