TJDFT - 0708489-51.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:40
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708489-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO EXECUTADO: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA DA SILVA ORTIZ DECISÃO Determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:14
Outras decisões
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06/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:59
Deferido o pedido de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO - CPF: *47.***.*66-53 (REQUERENTE).
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12/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:53
Outras decisões
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17/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:56
Outras decisões
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15/04/2024 17:56
em cooperação judiciária
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09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708489-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO REVEL: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA DA SILVA ORTIZ DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor a se manifestar quanto ao seu interesse de agir, tendo em vista ter noticiado a realização de acordo com o réu (ID 173859435).
Prazo de 10 dias, sob pena da extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:37
Outras decisões
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15/03/2024 22:37
em cooperação judiciária
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11/01/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708489-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO REVEL: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA DA SILVA ORTIZ DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem objetivamente acerca do interesse na produção da prova pericial (ID 149227142), devendo exporem e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708489-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO REVEL: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA DA SILVA ORTIZ DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação a VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, extinção do processo, sem resolução do mérito.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
07/08/2023 22:30
Recebidos os autos
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07/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708489-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO REVEL: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA DA SILVA ORTIZ CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023 18:26:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:14
Deferido o pedido de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO - CPF: *47.***.*66-53 (REQUERENTE) e BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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22/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:14
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/04/2023.
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22/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 23:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 23:38
Decretada a revelia
-
04/07/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 14:17
Juntada de comunicações
-
31/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 11:18
Juntada de comunicações
-
28/05/2022 11:14
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 15:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/02/2022 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ADOLFO MOREIRA DE MELO NETO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2021 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/11/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2021 08:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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