TJDFT - 0716332-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:58
Outras decisões
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716332-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES EXECUTADO: GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO DECISÃO Ao apelado, ora exequente, para que responda ao recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:49
Outras decisões
-
25/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716332-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES EXECUTADO: GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 209821781 opostos pela parte executada contra a sentença de id. 208554493.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
09/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716332-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES EXECUTADO: GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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21/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716332-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES EXECUTADO: GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO DECISÃO À Secretaria para que verifique se houve a preclusão da decisão de id. 181921143.
Preclusa, proceda-se à transferência dos valores penhorados, via SIABAJUD (R$ 4.068,92), em favor do credor, conforme determinado na decisão de id. 181921143.
Em relação aos valores decorrentes da penhora salarial, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI, conforme determinado na decisão de id. 182549981.
Noutro giro, em relação ao petitório de id. 186747662, atente-se que a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC já foi deferida, conforme decisão de id. 64810131, portanto expeça-se o necessário.
Atente-se que a exceção de pré-executividade foi indeferida por meio da decisão de id. 159955858.
Por fim, indefiro o pedido de exibição de documento para fundamentar futura ação de indenização, porquanto a ação executiva não se presta à finalidade colimada, devendo a parte interessada valer-se da via processual adequada.
No mais, retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 103098248).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:47
Outras decisões
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:34
Outras decisões
-
19/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:08
Outras decisões
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:07
Outras decisões
-
25/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:42
Outras decisões
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
13/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:41
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:28
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/06/2023 17:27
Indeferido o pedido de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO - CPF: *29.***.*71-53 (EXECUTADO)
-
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 22/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:30
Indeferido o pedido de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:38
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:57
Indeferido o pedido de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE)
-
08/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
12/01/2022 11:57
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:01
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 20:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 06:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
13/03/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:12
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 11:38
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
14/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GLAUBER HENRIQUE OLIVEIRA MACIEL CARNEIRO DE ASSUMPCAO em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2020 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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