TJDFT - 0716033-59.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:44
Outras decisões
-
06/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JARBAS SOARES OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716033-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: F.
M.
DE AGUIAR LTDA, FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR REQUERIDO: JARBAS SOARES OLIVEIRA SENTENÇA Primeiramente, à Secretaria para que atualize o cadastro do advogado da parte requerente, conforme substabelecimento SEM reservas juntado no ID 223605807, devendo excluir o patrono do cadastro da parte ré, uma vez que o advogado substabelecido foi constituído pela autora.
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por F.
M.
DE AGUIAR LTDA, FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR contra JARBAS SOARES OLIVEIRA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/03/2025 23:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JARBAS SOARES OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716033-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: F.
M.
DE AGUIAR LTDA, FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR REQUERIDO: JARBAS SOARES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido formulado pela parte requerente, defiro, pela derradeira vez, a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do retorno da carta precatória ou documento comprobatório do estado atual de seu andamento no processo n.º 8001425-87.2024.8.05.0027.
Advirto que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:17
Deferido o pedido de F. M. DE AGUIAR LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716033-59.2022.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: F.
M.
DE AGUIAR LTDA, FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR REQUERIDO: JARBAS SOARES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 206997601, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 08:31:54.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
09/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716033-59.2022.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: F.
M.
DE AGUIAR LTDA, FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR REQUERIDO: JARBAS SOARES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 204370451, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 17:20:28.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
22/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/10/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:36
Deferido o pedido de F. M. DE AGUIAR LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/02/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 15:53
Deferido o pedido de F. M. DE AGUIAR LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE AGUIAR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de F. M. DE AGUIAR LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 23:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716107-85.2023.8.07.0007
Heldo dos Santos Alencar
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eric Gustavo de Gois Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 10:34
Processo nº 0716373-78.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Claudiano Lopes
Advogado: Taciane Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 01:01
Processo nº 0716252-72.2022.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Raryanne Layla Thayna de Franca
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:45
Processo nº 0716029-91.2023.8.07.0007
Italo Davi Bezerra de Almeida
Antonio Josinaldo Farias Almeida
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:31
Processo nº 0716019-56.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 18:44