TJDFT - 0716107-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716107-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que não é possível realizar a expedição de alvará eletrônico junto ao sistema “BANKJUS” em favor de escritórios/sociedades de advocacia, tendo em vista que não possuem OAB própria para cadastro no PJe.
De ordem, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, novos dados bancários da própria parte ou de um dos procuradores cadastrados no PJe.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 15:36:28. -
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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06/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716107-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 202706485.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
03/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., a pagar ao Autor, Heldo dos Santos Alencar, o valor de R$ 14.483,70 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (22/05/2023) e com juros de mora a partir da citação (21/08/2023-Sistema), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/10/2023 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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