TJDFT - 0716397-83.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:44
Juntada de Ofício
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19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716397-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EVA MARIA DE JESUS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que o bloqueio recaíra sobre verba impenhorável, proveniente de seus proventos.
Juntou contracheque e extrato bancário.
Pela análise do contracheque de ID 234438133, verifica-se que a executada é aposentada e aufere a quantia líquida de RS 8.148,53, exato valor do bloqueio judicial, conforme extrato de ID 234438136, de modo que se conclui que a penhora recaíra sobre a integralidade dos proventos e deve ser desconstituída, por força do disposto no art. 833, IV, do CPC.
Já no que concerne às demais quantias, verifica-se que são irrisórias frente ao valor do débito e devem ser desbloqueadas, conforme art. 836 do CPC.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora, por meio do desbloqueio das quantias via SISBAJUD.
Quanto às demais pesquisas, a consulta RENAJUD restou infrutífera.
Dê-se vista à parte exequente acerca da declaração de IR da executada, juntada aos autos em sigilo, a fim de que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Deferido o pedido de EVA MARIA DE JESUS COSTA - CPF: *14.***.*97-00 (EXECUTADO).
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12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716397-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EVA MARIA DE JESUS COSTA CERTIDÃO Intime-se o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EVA MARIA DE JESUS COSTA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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25/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
29/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2024 07:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
04/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EVA MARIA DE JESUS COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EVA MARIA DE JESUS COSTA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 11:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de EVA MARIA DE JESUS COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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