TJDFT - 0716403-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada comprovou a realização de depósitos nos autos, conforme extrato bankjus em anexo.
Assim, defiro o levantamento dos valores depositados voluntariamente nos autos pelo devedor.
Na mais, o feito deve prosseguir pelo valor do débito remanescente.
Anote-se que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 46.162,96 (quarenta e seis mil cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
SEM PREJUÍZO DAS ORDENS ANTERIORES, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (R$ 78.453,42) EM FAVOR DE Barrozo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 22.***.***/0001-85, conta corrente nº 11619117-1, Agência 0001, Banco C6-336 (Procuração ID 109614262).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:22
Deferido o pedido de NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *26.***.*84-16 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 15:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:50
Outras decisões
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:09
Outras decisões
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25/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/03/2023 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 00:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:32
Decretada a revelia
-
03/03/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:58
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de NORMANDO DE ANDRADE JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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22/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 20:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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