TJDFT - 0716384-96.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/08/2025 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716384-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRUNO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 245119299.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando infrutífera a pesquisa realizada, tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional, conforme certidão de ID 209170494.
Assim, a Secretaria deverá proceder com o arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF, qual seja: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.” Assim, vencido o prazo da prescrição intercorrente, os autos deverão ser desarquivados e as partes intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, do CPC).
Feito tudo isso, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:01
Outras decisões
-
13/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716384-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRUNO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:16
Outras decisões
-
05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:09
Juntada de consulta infojud
-
26/04/2024 17:09
Juntada de consulta infojud
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:03
Outras decisões
-
18/12/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:09
Outras decisões
-
24/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:01
Outras decisões
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
22/12/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:44
Outras decisões
-
12/12/2022 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2022 03:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:57
Outras decisões
-
17/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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