TJDFT - 0716248-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716248-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMELTON PIRES DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Decisão de referência – ID 231522720.
Intimado a apresentar planilha demonstrativa das parcelas do empréstimo pagas pelo exequente, o executado apresentou tela sistêmica contendo as condições da operação de crédito (ID 234496046); Comprovante de Solicitação de Empréstimo contendo o cronograma de pagamentos previsto (ID 234496047); extrato da conta-corrente do exequente (ID 234496048); e outro demonstrativo da totalidade das parcelas (ID 234496049).
Instado a se manifestar, o credor observou que o executado não atendeu à determinação e requereu nova intimação do banco para apresentar “planilha estratificada contendo a discriminação dos valores pagos pelo autor quanto ao empréstimo, e discriminando os valores pagos acima da metade do valor do empréstimo, se for o caso” (ID 238454479).
Compulsando a documentação trazida pelo executado, observa-se que o exequente tem razão ao sustentar que a obrigação lançada na sentença não foi cumprida.
O comando judicial (ID 220133103) foi o seguinte: “2) Apurar, no cumprimento de sentença, se o valor pago pela autora em face do empréstimo de R$ 72.027,50, corresponde à metade, R$ 36.013,75.
Caso tenha a autora pago acima do valor da metade (R$ 36.013,75), deverá o réu liquidar o contrato e reverter em favor da autora o valor pago a maior, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso de cada parcela e com juros de 1% ao mês a contar da citação via sistema (05/05/2023).” Note-se que os demonstrativos da totalidade das parcelas do empréstimo não suprem a determinação, pois o que se quer apurar é o montante efetivamente pago pelo exequente.
O executado, então, deve trazer planilha que contenha os valores das parcelas do empréstimo efetivamente pagos pelo exequente, bem como indicar o valor total pago, a fim de determinar se o montante pago pelo consumidor/autor é inferior ou superior à metade do total do mútuo.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716248-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMELTON PIRES DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Decisão de referência – ID 231522720.
O banco executado apresentou documentos nos IDs 234496045 e seguintes.
Intime-se o exequente a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:37
Outras decisões
-
20/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:30
Outras decisões
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:12
Outras decisões
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:42
Outras decisões
-
22/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IMELTON PIRES DE AZEVEDO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:01
Outras decisões
-
28/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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