TJDFT - 0716308-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 23:15
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:58
Outras decisões
-
16/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:11
Outras decisões
-
01/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:35
Outras decisões
-
27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/10/2024 12:15
Juntada de Ofício de requisição
-
27/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716308-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMAR CANDIDO DA SILVA, JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que reconheceu (i) a obrigação de pagar em favor de EDMAR CANDIDO DA SILVA - CPF: *80.***.*46-06 e (ii) a de pagar honorários sucumbenciais em favor de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA - OAB DF63979 - CPF: *47.***.*57-59.
Foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente (ID 201187763).
Os autos foram remetidos à Contadoria para adequação dos cálculos à Portaria GPR 07/2019 e SAPRE.
A Contadoria apresentou planilha cálculos em ID 210560198.
Intimadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos.
Decido.
Com base nos cálculos ID 210560198: a) Expeça-se precatório quanto ao crédito principal, em favor de EDMAR CANDIDO DA SILVA - CPF: *80.***.*46-06, observado o destaque dos honorários contratuais de 30%. b) Expeça-se RPV, referente aos honorários advocatícios, em favor de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA - OAB DF63979 - CPF: *47.***.*57-59.
Sem prejuízo, expeça-se também RPV em favor do perito referente aos honorários periciais de R$ 1.904,26.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial dos valores requeridos, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores, e na sequência, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
Caso não haja pagamento das requisições de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Com base nos cálculos ID 210560198, expeça-se precatório do principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPVs dos h. sucumbenciais e dos honorários periciais.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses e aguarde-se em pasta própria.
Por fim, os autos aguardarão o pagamento da requisição de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/09/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:32
Outras decisões
-
16/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716308-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMAR CANDIDO DA SILVA, JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que reconheceu (i) a obrigação de pagar em favor de EDMAR CANDIDO DA SILVA - CPF: *80.***.*46-06 e (ii) a de pagar honorários sucumbenciais em favor de JEAN CARLOS DE SANTANA DUTRA - OAB DF63979 - CPF: *47.***.*57-59.
Diante do transcurso do prazo para o DF ofertar impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se precatório quanto ao crédito principal, observado o destaque dos honorários contratuais de 30%, deferido na decisão anterior.
Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios.
Sem prejuízo, expeça-se também RPV em favor do perito referente aos honorários periciais de R$ 1.904,26.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal.
Em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Independente de preclusão, com base nos cálculos homologados, expeça-se precatório do principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais e dos honorários periciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:54
Outras decisões
-
20/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:03
Outras decisões
-
02/05/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 11:50
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
17/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:09
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO).
-
23/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDMAR CANDIDO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:11
Outras decisões
-
12/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:21
Nomeado perito
-
03/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/01/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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