TJDFT - 0716273-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:35
Indeferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:34
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
18/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:35
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716273-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a se manifestar acerca da alegação do banco executado acerca do estorno que teria realizado, nos termos da petição de ID 234059433, requerendo o que entendesse de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a comprovação da implementação de novos descontos para o desarquivamento dos autos. -
20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:16
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/05/2025 12:33
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE) em 15/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:13
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2025 12:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:51
Expedição de Termo.
-
25/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:43
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
24/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:15
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
15/12/2024 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:47
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:36
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/10/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:15
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
15/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716273-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 168488680 (confirmada pelo acórdão de ID 186030882), acrescido de TODOS os descontos realizados na conta bancária do exequente de MAIO a DEZEMBRO de 2023, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 11.676,76 (onze mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 187825856, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 186104748.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
27/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716273-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em que pese os atos processuais serem públicos, alguns processos tramitam em segredo de justiça como aqueles que exijam o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, bem como nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Nesse contexto, tendo em vista que os documentos carreados aos autos tratam de extratos bancários, os quais o banco requerido também possui acesso, DEFIRO o pedido de atribuição de sigilo às peças do ID 186104752 ao ID 186104767.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 186971565. -
21/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:44
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716273-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal e da manutenção da Sentença de ID 168488680, pelo acórdão de ID 186030882, e diante do pedido formulado pela parte autora (ID 186104748), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 186104767), o qual já engloba TODOS os descontos realizados pelo banco requerido na conta bancária do autor de MAIO a DEZEMBRO de 2023, conforme previsto na sentença.
Cumpre esclarecer, ainda, que a obrigação de fazer determinada na sentença (cessar os débitos automáticos) já foi cumprida, conforme noticiado pela parte autora (ID 186104748).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (BANCO DE BRASÍLIA SA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
20/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:10
Deferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2023 17:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 08/09/2023.
-
05/09/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:03
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
15/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/07/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:43
Indeferido o pedido de JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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