TJDFT - 0716098-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação acostada aos autos pela parte exequente no sentido de ter havido o encaminhamento do ofício ao Cartório do Registro Imobiliário de Planaltina/GO, conforme determinado pela decisão de ID 246463539, retornem os autos ao arquivo provisório para que se aguarde o desfecho da ação de inventário (processo nº 0742470-30.2023.8.07.0001 em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
Permaneça o processo na tarefa "aguardando o julgamento de outra causa".
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:50
Outras decisões
-
15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/07/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração, uma vez que, em caso de inconformismo com decisão proferida por este Juízo, a parte dispõe dos meios processuais adequados para impugnar o ato.
Ademais, o desfecho do inventário depende do julgamento da apelação interposta naqueles autos.
Diante disso, mantenha-se o processo na tarefa “aguarda julgamento de outra ação” pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, aguardando-se o desfecho da referida ação de inventário.
Intimem-se as partes apenas para ciência desta decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/07/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permaneça o processo na tarefa aguarda julgamento de outra ação, pelo prazo de 120 dias, aguardando o desfecho da ação de inventário na qual a parte executada figura como herdeira.
Intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:32
Outras decisões
-
09/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:40
Outras decisões
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:05
Outras decisões
-
22/05/2025 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DESPACHO Independentemente de preclusão, cumpra-se o parágrafo primeiro da decisão de ID 234350903, qual seja: Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 980,73, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 234067715), para conta de titularidade de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS (CPF *68.***.*28-68), no Banco do Brasil, agência 1022-7, conta corrente 12512-1.
Efetuada a diligência, intime-se a parte exequente a fim de que indique bens penhoráveis ou outras medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias.
Caso não haja outras medidas, o processo será suspenso até que se obtenha a conclusão do processo de inventário no qual houve a penhora do quinhão hereditário da executada até o limite da dívida versada nestes autos (Termo de penhora em ID 229529743 e processo de inventário nº 0742470-30.2023.8.07.0001 - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
Por ora, publique-se este despacho para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:59
Outras decisões
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 232555407.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 232335404 para manifestação da parte executada.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:36
Outras decisões
-
19/04/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:33
Outras decisões
-
11/04/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 02:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos anteriormente estabelecidos, promova a secretaria a retirada do sigilo atribuído a todos os documentos anexados ao ID 229136939 e ao ID 229678874, considerando que a hipótese não se enquadra em nenhuma das circunstâncias do art. 189 do CPC.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:34
Outras decisões
-
26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:36
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:58
Outras decisões
-
21/03/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:50
Outras decisões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para correta apreciação do requerimento retro, determino a intimação da parte exequente para indicar, de maneira clara e objetiva, o número de matrícula e o cartório de registro das Fazendas Conceição e Salobro (Bom Pastor), se possível, com a anexação de cópia das matrículas ao processo.
A diligência é necessária, considerando que na informação prestada na petição de ID 229138784 constam números de registro diversos e que a ordem de constrição deve ser precisa, evitando indevida restrição de bens de terceiros.
Na oportunidade, a parte exequente deverá informar a necessidade da expedição de ordem de constrição nos processos 0716098-78.2022.8.07.0001 e 0723200-20.2023.8.07.0001, considerando que pretende a anotação de restrição nos mesmos imóveis e que a diligência pretendida objetiva apenas dar ciência do ato a terceiros.
Prazo: 05 dias.
Determino, desde já, a retirada do sigilo atribuído a todos os documentos anexados ao ID 229138782, considerando que a hipótese não se enquadra em nenhuma das circunstâncias do art. 189 do CPC.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:33
Outras decisões
-
18/03/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Em tempo, trata-se de pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos de eventuais créditos perseguidos pela executada.
Assim, a fim de assegurar o direito do credor, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais créditos de Manuela Calazans Silva, junto ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no rosto dos autos do processo n. 0742470-30.2023.8.07.0001, para pagamento do débito no montante de R$ 141.817,57.
Considerando que a averbação da penhora no rosto dos autos poderá ser realizada de forma eletrônica entre as unidades judiciais de primeira instância, via sistema Pje, com o uso da funcionalidade "comunicação entre órgãos julgadores", promova a secretaria a comunicação ao órgão julgador respectivo.
Para tanto, dou a essa decisão força de ofício.
Da penhora, fica intimada a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
Indefiro a atribuição de segredo de justiça ao presente feito, considerando a desnecessidade da medida, considerando que a parte terá ciência do ato quando o presente ato for anexado ao processo 0742470-30.2023.8.07.0001.
No mais, prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:04
Outras decisões
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:27
Outras decisões
-
05/03/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:39
Outras decisões
-
05/11/2024 15:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento previsto na decisão de ID 213141372.
Decorrido o prazo para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença, cumpra-se a decisão de ID 213815475.
Por ora, publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:21
Outras decisões
-
28/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:35
Outras decisões
-
15/10/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão retro, a parte autora deverá aguardar o transcurso do prazo para pagamento voluntário ou adotar o procedimento previsto no art. 495 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:58:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:42
Outras decisões
-
10/10/2024 20:42
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Outras decisões
-
08/10/2024 18:48
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REU: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Gratuidade de justiça: O requerimento de gratuidade de justiça foi devidamente apreciado na decisão de ID 212979141, datada de 01 de outubro de 2024.
A insatisfação da parte exequente deve ser manifestada por via própria, qual seja, a via recursal.
Portanto, nada a prover quanto a esse requerimento. 2) Sigilo de documentos: Os documentos anexados as petições de ID 185197483 e ID 213075905 devem permanecer em sigilo, pois estão atrelados a privacidade da exequente, de seu descendente e de terceiros.
Ademais, tais documentos não possuem relação com a presente demanda, tendo sido anexados aos autos com o único e exclusivo fim de propiciar eventual deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Tratam-se de relatórios e pedidos médicos que devem estara cobertados pelo sigilo, em observância a privacidade da parte exequente.
De outro lado, os documentos anexados as petições de ID 213075905 e ID 213075942 devem observar a regra da publicidade, visto que não se encontram entre as exceções legais do artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC).
A regra é a publicidade dos atos processuais.
Além disso, os autos do processo de inventário não correm sob sigilo, salvo situações excepcionais, devidamente fundamentadas.
Assim sendo, à secretaria para que retire o sigilo sobre todos os documentos acostados as petições de ID 213075905 e ID 213075942. 3) Prioridade de tramitação: A prioridade de tramitação em razão de figurar como parte pessoa maior de 60 anos já está devidamente cadastrada no processo, nos termos do artigo 71 da lei nº 10.741/2003. 4) Medida liminar Indefiro a concessão de tutela cautelar, pois não está presente o requisito do periculum in mora.
A parte exequente não comprovou dilapidação ou ocultação do patrimônio pela executada como forma de frustrar a presente e demais eventuais execuções.
Ademais, aparentemente, a parte executada possui patrimônio suficiente a saldar o débito (principal e acessórios) desta demanda executiva, conforme documentação acostada pela própria parte exequente à petição de ID 213075906. 5) Cumprimento de sentença: Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em face de MANUELA CALAZANS SILVA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$141.817,57 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:13
Outras decisões
-
02/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:02
Outras decisões
-
01/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:26
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:43
Outras decisões
-
15/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/01/2024 09:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 07:22
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:16
Outras decisões
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:51
Outras decisões
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:53
Outras decisões
-
23/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:49
Outras decisões
-
08/09/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Outras decisões
-
07/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Outras decisões
-
25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:19
Outras decisões
-
26/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 22:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Outras decisões
-
30/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:36
Indeferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (AUTOR)
-
05/04/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:21
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:33
Deferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (AUTOR).
-
07/03/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 23:12
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 19:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:48
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2022 22:13
Juntada de intimação
-
18/08/2022 22:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (EXEQUENTE).
-
30/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 22:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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