TJDFT - 0716088-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716088-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCA ESTER DE CARVALHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA FRANCISCA ESTER DE CARVALHO promoveu cumprimento de sentença em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, em que a exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada, com a consequente extinção do processo (ID 213278894).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 213243632) em favor da credora, observados os poderes de seus advogados, para a conta bancária indicada no petitório de ID 213278894.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalte-se, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:45
Deferido o pedido de FRANCISCA ESTER DE CARVALHO - CPF: *21.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:58
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTER DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/11/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/11/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTER DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 07:39
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA ESTER DE CARVALHO - CPF: *21.***.*30-00 (REQUERENTE).
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28/09/2023 07:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTER DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 08:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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