TJDFT - 0716053-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:16
Outras decisões
-
27/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0716053-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 208911731) ajuizado por LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja(m) a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, de forma individualizada com relação a cada credor.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos (na hipótese de título executivo judicial consolidado até 18/6/2020, dia anterior à publicação da Lei n. 6.618/2020) ou a vinte salários mínimos (na hipótese de título executivo judicial consolidado a partir de 19/6/2020).
Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora a comprovar o pagamento, em QUINZE DIAS.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no(s) valor(es) requerido(s), expeça(m)-se alvará(s) de levantamento em favor do(s) respectivo(s) credor(es).
Em caso de comprovante(s) de depósito juntado(s) a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:19:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716053-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar a guia utilizada para o pagamento comprovado em ID 208911730, bem como para incluir os honorários no valor da causa.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:47:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2024 21:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:06
Outras decisões
-
26/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2023 20:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:40
Publicado Ata em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/01/2023 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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