TJDFT - 0701843-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FRANKLIN em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701843-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANKLIN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como já houve pagamento do crédito retroativo e honorários advocatícios.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Quanto ao pedido da exequente para que o INSS seja intimado para restituir o valor do débito lançado em seu benefício, tal questão deve ser resolvida administrativamente ou em ação própria, considerando que a autarquia pode realizar descontos de débitos nos benefícios do segurado, desde que limitado a 30% do valor do benefício, em caso de verificar pagamento indevido decorrente de erro administrativo, conforme tese firmada no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 979 de Recursos Repetitivos.
Além do mais, a prestação jurisdicional objeto da presente ação já foi exaurida.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701843-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANKLIN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:48:58.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
23/01/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:19
Outras decisões
-
19/01/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2023 15:14
Outras decisões
-
02/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701843-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANKLIN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:43:32.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701843-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANKLIN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:52
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:42
Outras decisões
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 13:41
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FRANKLIN em 30/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2022 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FRANKLIN em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:23
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FRANKLIN em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:14
Juntada de intimação
-
14/02/2022 08:33
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700921-31.2023.8.07.0004
Condominio Redidencial Park do Gama
Francisco Cezar de Menezes
Advogado: Flavio Augusto de Pontes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 19:03
Processo nº 0701425-56.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edmilson Freitas dos Santos
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 19:19
Processo nº 0720105-89.2022.8.07.0009
Rosimairy Mota Correa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Laynara Correa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 16:33
Processo nº 0010667-51.2015.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Denner Dourado Marques
Advogado: Pedro Igor Mousinho Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 16:03
Processo nº 0721812-19.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Gilberto Salomao
Luiz Alves Correa
Advogado: Kevin Castillo Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:59