TJDFT - 0715295-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715295-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ZUCA REPRESENTACOES LTDA DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 3.
Diante da não indicação de bens, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §3º, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/07/2023 18:58
Indeferido o pedido de PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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30/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:44
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
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10/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 18:55
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:55
Outras decisões
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 16:08
Desentranhado o documento
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18/08/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:09
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:09
Deferido o pedido de
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24/06/2022 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 19:24
Recebidos os autos
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13/06/2022 19:24
Outras decisões
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09/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 19:55
Recebidos os autos
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12/05/2022 19:55
Outras decisões
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11/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 15:09
Recebidos os autos
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06/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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