TJDFT - 0715583-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715583-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 142,54 nas contas da executada.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos (R$ 226.918,81), procedo o desbloqueio da quantia acima.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:01:10.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
15/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:15
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
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15/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715583-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, decontando eventuais valores recebidos nos autos para a inclusão do nome da empresa executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema no SERASAJUD, nos termos da Decisão de ID Num. 241212185.
BRASÍLIA/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. 20:06:12.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
03/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:48
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2025 11:57
Processo Desarquivado
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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09/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:19
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:33
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:21
Outras decisões
-
21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715583-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 213135810, consultei o sistema Sniper.
A pesquisa não retornou resultados.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:52:54.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
15/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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22/09/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:43
Outras decisões
-
20/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:48
Outras decisões
-
22/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se a executada, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/04/2024 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:41
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
25/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:35
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*40-87 (REU).
-
31/07/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:58
Outras decisões
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
31/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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