TJDFT - 0715588-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 18:31
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715588-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, mas respeitando a ordem de entrada do processo na tarefa adequada, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.554,98, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 204987041), para conta de titularidade de Vanderson Teixeira de Amorim (CPF 710.236.661- 20), no Banco do Brasil, agência 2863-0, conta corrente 281.280-0.
Feito, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
26/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:55
Outras decisões
-
26/07/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
24/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:41
Outras decisões
-
18/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:34
Outras decisões
-
16/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:58
Outras decisões
-
04/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715588-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 23,39, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 189912084), para conta de titularidade de Associação dos Advogados da Caesb - Advocaesb (CNPJ 22.***.***/0001-35), no Banco de Brasília (BRB), agência 163, conta corrente 003585-5.
Ademais, intime-se o executado para que se manifeste quanto ao valor atualizado do débito (R$ 2.473,99), apresentado pelo exequente na petição de ID 189565269, para fins de expedição do requisitório de pequeno valor (RPV).
Prazo: 05 dias.
Publique-se apenas para ciência da pare exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:54
Outras decisões
-
14/03/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715588-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença deflagrada por Vanderson Teixeira de Amorim em face de Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) com o propósito de executar os honorários de sucumbência fixados na sentença e majorados em grau recursal.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de haver um excesso de execução no valor de R$ 231,64 e de ser aplicável ao caso concreto o regime de precatórios, na forma do entendimento do STF (ADPF 890).
O exequente, em manifestação, anuiu integralmente com o postulado pela executada.
Ante o exposto, acolho integralmente a impugnação e reconheço como excesso à execução a quantia de R$ 231,64.
Ademais, fixo como quantum da execução o valor de R$ 2.316,47, somada a quantia referente as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, no importe de R$ 97,18.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, na forma do artigo 100, §§ 3º e 4º da CRFB e artigo 1º, caput e §2º da lei distrital nº 3.624/2005.
Condeno o exequente a arcar com os honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o excesso da execução.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:56
Outras decisões
-
26/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:38
Outras decisões
-
23/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:14
Decretada a revelia
-
15/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:26
Outras decisões
-
13/04/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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