TJDFT - 0715225-27.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715225-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NUBIA DE SOUZA NOBRE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente peticionou informando que o executado novamente realizou desconto indevidos em sua conta no mês de janeiro, fevereiro e março de 2025 (Id. 229205874).
Ante os reiterados descumprimentos do comando judicial em realizar novo desconto na conta do exequente referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, APLICO multa ao executado a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) por cada desconto indevido, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo atualizado da respectiva multa, bem como deverá ser somado aos cálculos o valor de R$ 2.136,01 referente à parcela 36 (30/12/2024), mais o valor de R$ 2.190,76 referente à parcela 37 (04/02/2025), e mais o valor de R$ 2.190,76 referente à parcela 38 (06/03/2025) referente ao valor descontado indevidamente na conta do exequente, no mês de janeiro, fevereiro e março de 2025, pelo executado.
Esclareço que a data inicial da incidência da multa é do dia da prolação da presente decisão.
Após, proceda-se com novo bloqueio das contas da executada via sistema SISBAJUD.
De mais a mais, ante os reiterados descumprimentos do comando judicial pelo executado em suspender qualquer cobrança relativos a contratação fraudulenta na conta do exequente, defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados nas contas da executada a título de pagamento das astreintes em favor do exequente.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD (Id. 224740895).
Assim, estabilizada a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos nos autos, conforme dados bancários informados na petição de Id. 229205874.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 17:50:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
02/09/2024 09:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/07/2024 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/06/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/05/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:27
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/04/2024 01:05
Juntada de Petição de agravo
-
27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de NUBIA DE SOUZA NOBRE em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 12:45
Juntada de Petição de comprovante
-
15/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:16
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/12/2023 00:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/11/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:20
Conhecido o recurso de NUBIA DE SOUZA NOBRE - CPF: *39.***.*58-20 (APELANTE) e provido
-
16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
21/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/09/2023 06:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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