TJDFT - 0715102-92.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LOOK PAINEIS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO.
INSTALAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO. ÁREA PARTICULAR.
LEI DISTRITAL Nº 3.036/2002.
INTERFERÊNCIA VISUAL.
PORTARIA Nº 03/2023 GDF.
NORMA SECUNDÁRIA.
LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recorrente questiona a legitimidade das cobranças de preço público relacionados a engenhos publicitários instalados em áreas particulares. 2.
A norma legal (Lei Distrital nº 3.036/2002) é clara ao dispor que os meios de propaganda ficam submetidos ao pagamento de preços públicos, seja por interferência visual ou por ocupação de área pública.
As propagandas veiculadas, mesmo que em área particular, se submetem à cobrança do preço público por interferência visual, nos exatos termos da referida Lei. 3.
O princípio da legalidade eleva a lei à condição de veículo supremo da vontade do Estado, configurando-se a portaria em norma secundária, nas quais são dispostas instruções acerca da aplicação de leis, sendo estas recomendações de ordem geral.
O fato de a portaria não mencionar especificamente as instalações em área privada não afasta a previsão inserta na Lei Distrital nº 3.036/2002, na qual dispõe acerca da base para o cálculo do preço público por interferência visual. 4.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. -
01/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de LOOK PAINEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2024 08:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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